ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI 12/2025 DE AUTORIA DO EXECUTIVO, MUNICIPAL QUE DISCIPLINA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROMOVIDA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERIQUARA.
Esclarecemos que a presente sessão está sendo transmitida pelas redes sociais da Câmara Municipal e ao público foi facultado participar encaminhando suas sugestões e dúvidas conforme convocação expedida no diário oficial do município, que serão respondidas em tempo real. Quero aqui, constar a presença do Sr. Jaime Aparecido de Almeida, representando o Poder Executivo Municipal de Jeriquara solicitando para que o mesmo componha a mesa a fim de esclarecer as dúvidas supervenientes dos vereadores para posterior deliberação. Esta audiência pública é realizada para discussão do Projeto de Lei nº Projeto n° 12/2025 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. Ressalto que como informado, aos interessados em participar da audiência pública, foi-lhes disponibilizados o credenciamento no endereço eletrônico: cmjeriquara@camarajeriquara.sp.gov.br, com convocação no diário oficial do município a partir do dia 10 de junho de dois mil e vinte e cinco, para envio de questionamentos a serem aludidos nesta audiência pública. Dando cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 2000, que em seu artigo 48, elenca os instrumentos de transparências da gestão fiscal, aos quais determina que serão dadas ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias. Dispõe ainda referida legislação, que a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, razão pela qual nos reunimos aqui na data de hoje. Antes de prospectarmos a estruturação do Projeto da LDO, gostaria de fazer uma breve explanação sobre o que é uma Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem a finalidade de orientar a elaboração de orçamentos fiscais, despesas e investimentos previstos pela Administração Municipal, buscando sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA – Plano Plurianual de Ação Governamental. O projeto da LDO é de iniciativa exclusiva do Executivo, que deve encaminhá-lo para aprovação do Legislativo até o dia 30 de abril de cada ano, onde tramitará em dois turnos de votação. No término do primeiro período legislativo desta Casa, o Projeto de Lei deverá ser remetido para sanção do poder executivo, ou seja até 17 de julho, nos termos do artigo 139, alínea a da Lei Orgânica Municipal. Aqui esclarecemos que embora o Projeto de Lei 012/2025 tenha sido protocolado no prazo acima citado, seus anexos que fazem parte integrante do mesmo, e sem os quais essa Câmara não poderia realizar a deliberação somente foram protocolados aos 12 de junho de 2025, ou seja após 43 dias da data estipulada, inobstante os reiterados pedidos desta casa de leis para que o Poder Executivo não descumprisse o prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal. Prosseguindo, esclarecemos que por força de disposições constitucionais, é garantido à população o acompanhamento da tramitação do projeto, a ampla discussão e participação neste processo legislativo. Ao situar-se em uma posição intermediária entre os dispositivos do PPA e a previsão de receitas e despesas da Lei Orçamentária Anual, a LDO cumpre o papel de balanceamento entre a estratégia traçada pelo governo e as reais possibilidades que vão se apresentando ao longo de sua gestão. Antecipa, dessa forma, a definição de prioridades e escolhas. Para melhor entendimento, podemos definir que as diretrizes orçamentárias constituem um conjunto de instruções para a concretização de um plano de ação governamental. É um instrumento de planejamento, onde, entre outras providências, destacam-se aquelas voltadas para a elaboração do orçamento. A LDO visa também disciplinar e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos, exceto pagamento de juros), riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. Ainda estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que compreende: 1. Prever a Receita: sua estimativa considerando o histórico de arrecadação, as perspectivas de evolução das receitas próprias e dos índices de transparências, a previsão de novas receitas através de convênio e apoio financeiros de outras esferas do governo; 2. Projetar as Despesas com Pessoal, dentro dos limites legais; 3. Projetar os demais gastos fixos; 4. Projetar a amortização da dívida consolidada; 5. Destinar o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento para a área da Educação e 15% (quinze por cento) para a Saúde; 6. Projetar os investimentos e as despesas eventuais. Essas são as considerações elaboradas pela comissão de finanças e orçamento da Câmara Municipal de Cristais Paulista sobre o Projeto n° 012/2025 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. Tecidas as considerações, franqueio a palavra ao Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de JERIQUARA. Após o uso da palavra pelo representante do Poder Executivo franqueio a palavra aos vereadores que quiserem fazer uso. Esta é a apresentação do Projeto de Lei nº 12, de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2026 do Município de Jeriquara e dá outras providências protocolado aos 30 de abril e anexos aos 12 de Juhno. Não havendo credenciados, inscritos a falar e nada mais havendo a ser tratado, agradeço a participação dos presentes e dos demais que nos assistem, desejando uma boa noite. Informo que a ata desta audiência pública estará disponível ao público em geral no Portal da Câmara Municipal de Jeriquara.
Jeriquara, 17 de junho de 2025
Claudinei Francisco Dias
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento