ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI 16/2026 DE AUTORIA DO EXECUTIVO, MUNICIPAL QUE DISCIPLINA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCICIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROMOVIDA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERIQUARA.
Foi esclarecido que a presente audiência pública foi transmitida pelas redes sociais da Câmara Municipal e que ao público foi facultada a participação mediante o encaminhamento de sugestões e dúvidas, conforme convocação expedida no Diário Oficial do Município, as quais seriam respondidas em tempo real. Constou, ainda, a resposta do Poder Executivo ao convite elaborado por esta Comissão para que um representante estivesse presente na audiência pública, a fim de esclarecer eventuais dúvidas dos vereadores para posterior deliberação. Contudo, não houve representante do Poder Executivo presente. A audiência pública foi realizada para discussão do Projeto de Lei nº 016/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Foi ressaltado que, conforme previamente informado aos interessados em participar da audiência pública, foi disponibilizado o credenciamento por meio do endereço eletrônico cmjeriquara@camarajeriquara.sp.gov.br, com convocação publicada no Diário Oficial do Município a partir do dia 22 de maio de 2026, para envio de questionamentos a serem abordados durante a audiência. Em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente ao disposto em seu artigo 48, foi destacado que os instrumentos de transparência da gestão fiscal devem receber ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos de acesso público. Também foi esclarecido que a referida legislação assegura a transparência mediante o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos. Na sequência, foi realizada uma breve explanação acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, esclarecendo-se que sua finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, despesas e investimentos previstos pela Administração Municipal, buscando harmonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual (PPA). Foi informado que o projeto da LDO é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, devendo ser encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 30 de abril de cada ano para apreciação em dois turnos de votação. Também foi esclarecido que, ao término do primeiro período legislativo, o projeto deverá ser remetido para sanção do Poder Executivo, até o dia 17 de julho, nos termos do artigo 139, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal. Prosseguindo, foi destacado que, por força de disposições constitucionais, é garantido à população o acompanhamento da tramitação do projeto, bem como a ampla discussão e participação no processo legislativo. Foi explicado que, ao situar-se entre os dispositivos do Plano Plurianual e a previsão de receitas e despesas da Lei Orçamentária Anual, a LDO cumpre importante papel de equilíbrio entre as estratégias governamentais e as possibilidades concretas de execução, permitindo a definição antecipada de prioridades e escolhas administrativas. Também foi esclarecido que as diretrizes orçamentárias constituem um conjunto de instruções destinadas à concretização do plano de ação governamental, sendo um importante instrumento de planejamento voltado à elaboração do orçamento público. A LDO disciplina e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, fixa metas e prioridades da Administração Pública, estabelece metas e riscos fiscais e identifica fatores que podem afetar as contas públicas. Foi destacado que a responsabilidade na gestão fiscal compreende, entre outros aspectos: I – A previsão das receitas, considerando o histórico de arrecadação, as perspectivas de evolução das receitas próprias, os índices de transferências e a previsão de novas receitas por meio de convênios e apoios financeiros de outras esferas de governo; II – A projeção das despesas com pessoal dentro dos limites legais; III – A projeção dos demais gastos fixos; IV – A projeção da amortização da dívida consolidada; V – A destinação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento para a Educação e de 15% (quinze por cento) para a Saúde; VI – A projeção dos investimentos e das despesas eventuais. Essas foram as considerações apresentadas pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jeriquara sobre o Projeto de Lei nº 016/2026. Em razão da ausência de representante do Poder Executivo, foi franqueada a palavra aos vereadores que desejassem se manifestar. Foi apresentada a matéria constante do Projeto de Lei nº 016/2026, protocolado em 30 de abril de 2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 do Município de Jeriquara e dá outras providências. Não havendo credenciados ou inscritos para fazer uso da palavra, e nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a audiência pública, agradecendo-se a participação dos presentes e daqueles que acompanharam a transmissão, sendo informado que a ata da audiência pública seria disponibilizada ao público em geral no Portal da Câmara Municipal de Jeriquara.
Jeriquara, 03 de junho de 2026
Claudinei Francisco Dias
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento