Esclarecemos que a presente sessão está sendo transmitida ao vivo pelo Facebook dessa Casa de Leis www.facebook.com/camarajeriquara e o público poderá participar encaminhando suas sugestões e dúvidas, que serão respondidas em tempo real.
Boa noite Senhoras e Senhores. Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos Trabalhos. Hoje nos reunimos aqui para a realização da audiência pública de apresentação e discussão do Projeto de Lei nº 030 de 29 de Setembro de 2023, que dispõe sobre a LOA para o exercício 2024 e dá outras providências.
Vale ressaltar que, aos interessados em participar da audiência pública, foi-lhes disponibilizados o credenciamento on-line, via rede social no endereço eletrônico cmjeriquara@, com convocação na página oficial da câmara a partir do dia 30 de outubro de dois mil e vinte e três, para envio de questionamentos a serem aludidos nesta audiência pública. Se encontra presente o Sr. Gustavo Henrique Costa, Assessor Contábil da Prefeitura Municipal.
Iniciemos nossos trabalhos. A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 2000, em seu artigo 48, elenca os instrumentos de transparências da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias. Dispõe ainda, que a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos e orçamentos, razão pela qual nos reunimos aqui na data de hoje.
A Lei Orçamentária Anual tem a finalidade de fixar despesas e receitas do Município para o exercício em questão, sendo baseada nas orientações de orçamentos fiscais, definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA – Plano Plurianual de Ação Governamental, esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
O projeto da LOA é de iniciativa exclusiva do Executivo nos termos do artigo 165 da CF e tramitará em dois turnos de votação. No término do processo legislativo desta Casa, os Projetos de Leis deverão ser remetido para sanção do poder Executivo até o encerramento do primeiro período da Sessão legislativa. Por força de disposições constitucionais, é garantido à população o acompanhamento da tramitação dos projetos, a ampla discussão e participação neste processo legislativo.
Ao situar-se em uma posição final entre os dispositivos do PPA e a LDO, a LOA cumpre o papel de fixar as receitas para o exercício vindouro, baseada na estratégia traçada pelo governo e as reais possibilidades que vão se apresentando, bem como na definição de prioridades e escolhas traçadas na LDO.
O projeto da LOA enviado prevê receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, no importe de R$ 34.800.000,00 (Trinta e quatro milhões e oitocentos mil reais).
Atendendo aos ditames da legislação pertinente, o projeto apresenta, de forma consolidada (em um único orçamento, portanto), o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Quanto ao aspecto formal, portanto, os projetos atendem ao disposto nos artigos 165, § 5º, da Constituição Federal, 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 5º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade fiscal (LRF
Enviados no prazo legal, a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
A fim de se esclarecer as dúvidas supervenientes convidamos o Sr. GUSTAVO HENRIQUE COSTA. assessor contábil da Prefeitura Municipal.
Está franqueada a palavra.
Não havendo credenciados e nem inscritos a falar, informo que a ata desta audiência pública estará disponível ao público em geral no Portal da Câmara Municipal de Jeriquara.
Não havendo nada mais a tratar. Agradeço a participação presencial e on-line de todos e declaro por encerrada a presente audiência pública.
JERIQUARA, 06 de novembro de 2023
AUREA DE PAULA COSTA RIBEIRO
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento