ATA DA AUDIENCIA PÚBLICA DE DISCUÇÃO DO PROJETO DE LEI 102/2024 LDO

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI 10/2024 DE AUTORIA DO EXECUTIVO, MUNICIPAL QUE DISCIPLINA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROMOVIDA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERIQUARA.

 Esclarecemos que a presente sessão, está sendo transmitida ao vivo pelo Facebook dessa Casa de Leis https://www.facebook.com/CamaraJeriquara/ e ao público foi facultado participar encaminhando suas sugestões e dúvidas conforme convocação expedida no diário oficial do município, que serão respondidas em tempo real.

 

Boa noite Senhoras e Senhores. Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos Trabalhos.

Deixo registrado que embora convidados, não compareceu nenhum responsável técnico do Poder Executivo, autor do Projeto para esclarecer as dúvidas supervenientes dos vereadores para posterior deliberação.

Esclarecemos que esta audiência é realizada para apresentação e discussão do Projeto de Lei nº 10, de 24  de abril de  2024  que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO do município de Jeriquara, para o exercício 2025, e dá outras providências.

Vale ressaltar que como informado, aos interessados em participar da audiência pública, foi-lhes disponibilizados o credenciamento no endereço eletrônico: cmjeriquara@cmarajeriquara.sp.gov.br , com convocação no diário oficial do município a partir do dia 06 de junho de dois mil e vinte e quatro para envio de questionamentos a serem aludidos nesta audiência pública.

Iniciemos nossos trabalhos dando cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 2000, que em seu artigo 48, elenca os instrumentos de transparências da gestão fiscal, aos quais determina que serão dadas ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.

Dispõe ainda, que a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, razão pela qual nos reunimos aqui na data de hoje.

Antes de prospectarmos a estruturação do Projeto da LDO, gostaria de fazer uma breve explanação sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem a finalidade de orientar a elaboração de orçamentos fiscais, despesas e investimentos previstos pela Administração Municipal, buscando sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA – Plano Plurianual de Ação Governamental.

Ela compreenderá as metas e prioridades da administração pública incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

O projeto da LDO é de iniciativa exclusiva do Executivo, que deve encaminhá-lo para aprovação do Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano, onde tramitará em dois turnos de votação. No término do processo  legislativo desta Casa, o Projeto de Lei deverá ser remetido para sanção do poder Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

Por força de disposições constitucionais, é garantido à população o acompanhamento da tramitação do projeto, a ampla discussão e participação neste processo legislativo.

Ao situar-se em uma posição intermediária entre os dispositivos do PPA e a previsão de receitas e despesas da Lei Orçamentária Anual, a LDO cumpre o papel de balanceamento entre a estratégia traçada pelo governo e as reais possibilidades que vão se apresentando ao longo de sua gestão. Antecipa, dessa forma, a definição de prioridades e escolhas.

Para melhor entendimento, podemos definir que as diretrizes orçamentárias constituem um conjunto de instruções para a concretização de um plano de ação governamental. É um instrumento de planejamento, onde, entre outras providências, destacam-se aquelas voltadas para a elaboração do orçamento.

A LDO visa disciplinar e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos, exceto pagamento de juros), riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas.

Ainda estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que compreende:

  1. Prever a Receita: sua estimativa considerando o histórico de arrecadação, as perspectivas de evolução das receitas próprias e dos índices de transparências, a previsão de novas receitas através de convênio e apoio financeiros de outras esferas do governo;
  2. Projetar as Despesas com Pessoal, dentro dos limites legais;
  3. Projetar os demais gastos fixos;
  4. Projetar a amortização da dívida consolidada;
  5. Projetar o investimento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento para a área da Educação e 15% (quinze por cento) para a Saúde;
  6. Projetar os investimentos e as despesas eventuais.
  7. Definir as prioridades e metas que serão estabelecidas para cumprimento durante o exercício seguinte.

Essas são as considerações elaboradas pela comissão de finanças e orçamento da Câmara Municipal de Jeriquara.

Ausente a equipe técnica da prefeitura de Jeriquara para que fizesse as explanações necessárias ao projeto lei 10/2024.

Está franqueada a palavra.

Não havendo dúvidas supervenientes, tampouco questionamentos enviados por formulário, está franqueada a palavra aos vereadores para posterior deliberação.

Esta é a apresentação do Projeto de Lei nº 10, de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025 do Município de Jeriquara, e dá outras providências protocolado aos 14 de abril de 2024 na forma regimental.

Não havendo credenciados, inscritos a falar e nada mais havendo a ser tratado, agradeço a participação dos presentes e dos demais que nos assistem, desejando uma boa noite.

Informo que a ata desta audiência pública estará disponível ao público em geral no Portal da Câmara Municipal de Jeriquara.

Jeriquara, 17 de junho de 2024

Áurea de Paula Costa Ribeiro

Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento