Procedimento Administrativo n. 62.1352.0000026/2024 8
RECOMENDAÇÃO N. 01 /2024
O Ministério Público Eleitoral por intermédio do Promotor Eleitoral abaixo assinado, no uso das atribuições constitucionais e legais conferidas pelos artigos 127, caput e 129, II e IX, da Constituição Federal, e pelos artigos 6º, XX e 72, da Lei Complementar n.º 75/93, RESOLVE expedir a presente RECOMENDAÇÃO nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que o art. 73, VI, alínea “b”, da Lei n. 9.504/97, proíbe a autorização e a veiculação pelas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, ou seja, a partir de 06 de julho 2024, qualquer que seja o seu conteúdo, ressalvadas apenas as situações de grave e urgente necessidade, mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral ou a propaganda de produtos que tenham concorrência no mercado: