ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 2023

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem a finalidade de orientar a elaboração de orçamentos fiscais, despesas e investimentos previstos pela Administração Municipal, buscando sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA – Plano Plurianual de Ação Governamental.

Ela compreenderá as metas e prioridades da administração pública incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

O projeto da LDO é de iniciativa exclusiva do Executivo, que deve encaminhá-lo para aprovação do Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano, onde tramitará em dois turnos de votação. No término do processo  legislativo desta Casa, o Projeto de Lei deverá ser remetido para sanção do poder Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

Por força de disposições constitucionais, é garantido à população o acompanhamento da tramitação do projeto, a ampla discussão e participação neste processo legislativo.

Ao situar-se em uma posição intermediária entre os dispositivos do PPA e a previsão de receitas e despesas da Lei Orçamentária Anual, a LDO cumpre o papel de balanceamento entre a estratégia traçada pelo governo e as reais possibilidades que vão se apresentando ao longo de sua gestão. Antecipa, dessa forma, a definição de prioridades e escolhas.

Para melhor entendimento, podemos definir que as diretrizes orçamentárias constituem um conjunto de instruções para a concretização de um plano de ação governamental. É um instrumento de planejamento, onde, entre outras providências, destacam-se aquelas voltadas para a elaboração do orçamento.

A LDO visa disciplinar e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos, exceto pagamento de juros), riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas.

Ainda estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que compreende:

  1. Prever a Receita: sua estimativa considerando o histórico de arrecadação, as perspectivas de evolução das receitas próprias e dos índices de transparências, a previsão de novas receitas através de convênio e apoio financeiros de outras esferas do governo;
  2. Projetar as Despesas com Pessoal, dentro dos limites legais;
  3. Projetar os demais gastos fixos;
  4. Projetar a amortização da dívida consolidada;
  5. Projetar o investimento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento para a área da Educação e 15% (quinze por cento) para a Saúde;
  6. Projetar os investimentos e as despesas eventuais.
  7. Definir as prioridades e metas que serão estabelecidas para cumprimento durante o exercício seguinte.

Essas são as considerações elaboradas pela comissão de finanças e orçamento da Câmara Municipal de Jeriquara.

Ausente a equipe técnica da prefeitura de Jeriquara  para que fizesse as explanações necessárias ao projeto lei 09/2023 esclarecendo as duvidas supervenientes dos nobres vereadores para posterior deliberação.

Franqueada a palavra aos vereadores:

O Presidente da Câmara Julio Cezar Cintra Borges pronunciou: na assistência médica a meta é de 3.240. Essa meta é de atendimentos? Considerando a população do município, não é um número baixo? Por não haver nenhum representante da Prefeitura, ficou em aberto essa pergunta.

Logo após, o Vereador Ismael Donizete Vieira Borges falou sobre o artigo 6º do Projeto de Lei nº 009, sobre as elaborações das propostas orçamentárias que abrangerá, citado no inciso 2º, dar apoio aos estudantes carentes para prosseguirem seus estudos do Ensino Médio e Superior. Na página 26, a Ficha Apoio aos Estudantes do Ensino Médio tem uma anotação de R$ 175.000,00 e na mesma Ficha sobre a Manutenção do Ensino Superior, há uma anotação de R$ 132.000,00. Comentou que na Sessão passada fez uma Indicação sobre esse assunto para que o município desse um apoio para pessoas carentes através de uma Lei. Perguntou se em 2024 terão bolsas de estudo para o Ensino Médio e Superior.

O Presidente da Câmara novamente questionou sobre o Ideb do nosso município que atingiu a média de 5,3. Quis saber quais serão as ações para conseguirmos atingir a meta de 6,6 em 2024.

O Vereador Luis Paulo Vaz Machado disse que também tinha algumas anotações, mas como não veio nenhum representante da Prefeitura não iria perguntar suas dúvidas naquele momento.

A Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento solicitou que fosse feito mais um convite para a Prefeitura para que na próxima Sessão estejam presentes esclarecendo todas as questões.

O Vereador Ismael Donizete Vieira Borges mais uma vez perguntou sobre o desenvolvimento e expansão urbana que prevê a meta de 12 projetos a executar, quais seriam esses projetos e sobre as festividades e comemorações onde a meta é de 4 eventos e o valor destinado para esses eventos somam R$ 890.000,00, quais serão esses eventos.

Por fim, o Presidente da Câmara questionou sobre o controle Orçamentário, financeiro e Patrimonial que prevê para a meta o número 99, qual o indicador usado para calcular essa meta.

O Vereador Pedro Massino Neto sugeriu o que Prefeito Eder Luiz Carvalho Gonçalves indicasse um representante para estar presente na próxima Sessão.

Esta é a apresentação do Projeto de Lei nº 09, de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024 do Município de Jeriquara, e dá outras providências protocolado aos 14 de abril de 2023 na forma regimental.

Não havendo credenciados, inscritos a falar e nada mais havendo a ser tratado, agradeço a participação dos presentes e dos demais que nos assistem, desejando uma boa noite.

Informo que a ata desta audiência pública estará disponível ao público em geral no Portal da Câmara Municipal de Jeriquara.

 

Jeriquara, 19 de junho de 2023

 

 

Áurea de Paula Costa Ribeiro

Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento